quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Legislação - Direito do Trabalho e Lei Software

Seguem anotações das aulas 4, 5 e 6 (primeira parte).

Aula 4 – Legislação – 22/08/2012  

DIREITO DO TRABALHO
 
Regula a relação entre empregado e empregador. Surgiu para proteger os empregados, instrumento de proteção do trabalhador.
Quando não havia legislação os empregados trabalhavam mais de 12 horas por dia em alguns casos, então os empregados se mobilizaram para criar a tal da lei de 12 horas.
Em 1850, na Europa, os trabalhadores estavam brigando por aumentos salariais e redução da carga horária, enquanto no Brasil ainda havia escravidão, até 1888.
No Brasil, durante a era Getúlio Vargas, foi criada a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que é a principal legislação relacionada ao trabalho. Foi publicada no dia 01/05/1943.
As férias são de 30 dias, podendo ser tiradas no máximo em 2 vezes, sendo que uma delas deve ter o mínimo de 10 dias.
Contribuições Sindicais - 4
Contribuição sindical – 1 dia de trabalho por ano, única que é obrigatória.
Contribuição associativa – os sócios do sindicato precisam pagar.
Contribuição confederativa
Contribuição assistencial
* Essas 4 vão ser substituídas pela Contribuição Negocial, para que o empregado pague pelo serviço do sindicado, a negociação das convenções coletivas, que é a reunião dos sindicatos.
Na área de informática existe, no RS, um sindicato para as empresas e outro para os funcionários. http://www.seprorgs.com.br/; http://www.procergs.rs.gov.br/; http://www.sindppd-rs.org.br/
Para criar um sindicato precisa registrar no ministério do trabalho e emprego, além de ter associados funcionários de um mesmo setor. Isso só é possível de ser feito caso não tenha um sindicato que atue na região, que represente os direitos.
Os contratos de trabalho devem respeitar as regras definidas pelas convenções coletivas, acordos coletivos e CLT.
Acordo coletivo: acordo entre empresa e sindicato.
Aprendiz: pode ser contratado a partir dos 14 anos de idade até os 24 anos, a condição principal é estar estudando em alguma escola técnica profissionalizante ou escola do sistema S (SENAC, SENAI, ...) que esteja cadastrada no ministério do trabalho e emprego. Os aprendizes são remunerados pela empresa pelo tempo que está estudando e trabalhando. O prazo máximo para contratação de aprendiz é de dois anos, passou 2 anos precisa ser contratado, mesmo que seja como estagiário. Não podem exercer atividades insalubres e perigosas
Estagiário: Não se aplicam as leis da CLT. Não ganha salário, ganha bolsa. Também não ganha férias, ganha descanso remunerado. Não tem contrato de trabalho, tem termo de compromisso de estágio. Não tem direito a horas extras. Ele precisa estar estudando algo relacionado às atividades desenvolvidas no trabalho. Deve fazer exame admissional, pois não pode ter prejuízo no exercício da função.
Empregadas domésticas e outros profissionais com CLT “autônomos” não possuem direito a todas as regras da CLT, como por exemplo, horas extras, pois não há controle de horário. Servidores públicos (policiais, ...) também possuem legislação própria, não sendo aplicada a CLT.
As empresas precisam cumprir a lei e provar que está cumprindo a lei para não se complicar, para isso elas precisam ter tudo bem documentado. Por isso as empresas têm a folha de pagamento, provando que estão pagando o salário mínimo. Tem controle de horário, registro de ponto, para comprovar que ninguém está trabalhando mais que o permitido. Algumas empresas utilizam banco de horas, os funcionários assinam o registro das entradas e saídas no final de cada mês. As empresas que vendem o sistema de ponto eletrônico são previamente cadastradas no ministério de trabalho e emprego, no site do ministério tem uma lista com as empresas autorizadas.
Vara do trabalho: vinculado ao poder judiciário, julga reclamatórias trabalhistas apresentadas pelos funcionários. Quando um funcionário quer fazer alguma reclamação, precisa recorrer a este órgão. O prazo para reclamar após o término do contrato de trabalho é de 2 anos, e só pode fazer reclamações referentes aos últimos 5 anos. Em relação aos documentos, as empresas precisam guardar por até 30 anos, caso algum empregado queira reclamar FGTS, se a empresa pagou ou não, ele pode fazer isso em até 30 anos atrás.
Ministério do trabalho e emprego: está vinculado ao poder executivo, serve para fiscalizar as relações do trabalho. http://portal.mte.gov.br/portal-mte/
Renúncia de crédito trabalhista não tem validade, pois pode ser que a empresa obrigou o funcionário a fazer...
TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho: com mais de um ano precisa ser homologado pelo sindicato dos empregados ou no ministério do trabalho e emprego ou com juiz de paz ou com o promotor público ou defensor público.
No Brasil, o empregado pode iniciar com 16 anos, exceção aprendiz, a partir dos 14. Entre 16 e 18 não pode exercer atividade insalubre, perigosa ou noturna.
Empregados com menos de 18 anos, as férias DEVEM coincidir com as férias escolares.
A única diferença entre homens e mulheres é que as mulheres têm licença maternidade de 120 dias. Durante a licença as mulheres não podem ser demitidas.
A partir das 22 horas tem um adicional noturno (aumenta valor por hora, 20% do salário hora).
Empresas que são tributadas pelo lucro real e dão 6 meses de licença maternidade, quando a lei é 4 meses, podem abater parte dos impostos.
Jornada de trabalho típicas da CLT
 - 8 horas: intervalo obrigatório de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, conforme CLT, podendo mudar por convenção coletiva. Se a empresa possuir refeitório próprio pode diminuir para 30 minutos o intervalo. Jornada semanal de 44 horas, 220 horas mensais.
- 6 horas: intervalo de 15 minutos. Jornada semanal de 36 horas, 180 horas mensais.
- 12 x 36: trabalham 12 e descansam 36 horas, normalmente vigias, enfermeiros (hospitais trabalham 24 horas por dia, então este turno facilita). Tem intervalo de uma hora. Pra poder adotar este regime a empresa precisa ter isso na convenção coletiva entre os sindicatos.
Precisa haver no mínimo 11 horas de intervalo entre uma jornada de trabalho e outra. Se ficar trabalhando até 23 horas e voltou no outro dia as 8 horas da manhã, o intervalo foi de 10 horas, faltou 1 hora de intervalo. Essa 1 hora o funcionário tem direito de receber como hora extra, 50% a mais, ou seja, no banco de horas seriam adicionados 30 minutos, meia hora.
Descanso semanal remunerado: acontece aos sábados e domingos, preferencialmente, pois antigamente as pessoas iam pra igreja no domingo, faziam uma reflexão...
Trabalho noturno: inicia as 22 horas e vai até as 5 horas da manhã. Ganha adicional noturno, 20% a mais, pois tem um desgaste maior por ter que dormir de dia.
Jornada mista: trabalha parte durante o dia e outra parte durante a noite.
Compensação de horas: quando o empregado faz horas extras além daquelas previstas na jornada de trabalho e posteriormente folga em outro dia. Ex.: trabalhar 8 horas e 42 minutos de segunda a sexta e compensar no sábado.
Banco de horas: em algumas convenções precisa registrar acordo coletivo, senão basta haver o registro exato das horas trabalhadas e ao final do mês verificar o número de horas de crédito ou débito, faltou ou sobrou... vai pro banco de horas.
Segurança e Medicina do Trabalho
Atividades para garantir a saúde dos funcionários.
- PCMSO: programa de controle médico e saúde ocupacional, é obrigatório para todas as empresas, serve para dizer quais exames devem ser feitos quando o profissional entra na empresa, qual é o intervalo de tempo para exame periódico, ...
- PPRA: programa de prevenção de riscos ambientais, dia que equipamentos de proteção precisam ser utilizados (EPIs), ...
- LTCAT: laudo técnico de condições ambientais do trabalho, diz as condições do ambiente de trabalho, ...
- Laudo ergonômico: trabalha a questão da postura no trabalho, altura que o monitor precisa ficar, como deve ser a cadeira, qual a melhor altura da mesa, se deve ter apoio dos pés, iluminação da empresa, ...
- CIPA: comissão interna de prevenção de acidentes, empresas de software geralmente não são obrigadas a ter isso, tem como objetivo prevenir acidentes, fazer reclamações a empresa sobre as coisas erradas ou sugestões do que pode ser melhorado.
Insalubridade: trabalho que causa um prejuízo a saúde, como metalúrgicas (alto calor), posto de saúde (gás da combustão de automóveis). Empresas com insalubridade são obrigadas a usar equipamentos de proteção individual (EPI). Precisam pagar um adicional de no mínimo 10%, média 20% e máximo de 40%, calculados sobre o salário mínimo nacional ou sobre o piso mínimo da convenção coletiva.
Periculosidade: atividade em que o trabalho é perigoso e há risco de vida, como postos de combustíveis, vai que explode. Tem adicional de 30% sobre o salário base do funcionário.
Não se acumula periculosidade e insalubridade, ou seja, o funcionário deve escolher qual deseja receber, ai o funcionário vai calcular qual rende mais e escolher ele. No caso dos postos de combustíveis é provável que seja escolhido o de periculosidade.
Acidentes de trabalho: levar um choque ao dar manutenção em um computador, tendinite, ... qualquer acidente durante a execução das atividades no trabalho.

AULA 5 – 29/08/12
TERCEIRIZAÇÃO DO TRABALHO
O contratante é chamado de tomador de serviços. A empresa que é contratada é chamada de prestadora de serviço.
A tomadora pode contratar qualquer tipo de serviço? Não, apenas serviços que não são da sua área de atuação, ou seja, que tenham o mesmo objeto social. Só é possível terceirizar atividades meio, como por exemplo, uma empresa siderúrgica pode terceirizar serviços de informática. Se uma empresa terceirizar uma atividade FIM para outra empresa a justiça pode reconhecer um vinculo de emprego entre a tomadora e os funcionários da prestadora. Além de ser uma atividade FIM, também é necessário haver a subordinação do funcionário com a tomadora, ou seja, precisa estar sobre supervisão da tomadora.
Pra prevenir passivos trabalhistas, a tomadora deve exigir da prestadora que somente trabalhem os funcionários que estiverem com carteira de trabalho assinada e tudo em dia, comprovante de pagamento do FGTS do funcionário e contribuições previdenciárias, além de verificar se os funcionários estão recebendo corretamente. Se a prestadora não pagar o salário dos funcionários trabalhando para a tomadora, essa terá que pagar. Isso se chama responsabilidade subsidiária.
Exemplo: vigilância Pedroso foi a falência e os documentos sumiram, os bancos que terceirizavam a segurança tiveram que pagar todos os salários etc atrasados.
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Quem é empregado possui remuneração, o salário faz parte da remuneração. Registrado na carteira de trabalho fica o salário. O salário é irredutível. Além do salário podem-se ganhar horas extras, adicional de insalubridade, adicional noturno, descanso semanal remunerado, vale alimentação, adicional por tempo de serviço... Tudo isso compõem a remuneração.
FÉRIAS
Para poder tirar férias deve ter trabalhado 12 meses, no mínimo. Isso se chama período aquisitivo, período que precisa trabalhar para adquirir o direito de tirar férias.
A empresa é obrigada a dar 30 dias de férias nos 12 meses seguintes após o período aquisitivo, ou seja, não pode deixar vencer mais 12 meses e somar 60 dias de férias. As férias podem ser tiradas em 2 vezes, sendo que o mínimo são 10 dias consecutivos.
Se as férias vencerem, a empresa precisa pagar o dobro, ou seja, o funcionário trabalhou mais de 24 meses sem férias, vai poder tirar 60 dias de férias e receber 4 salários.
Se o funcionário faltar alguns dias ao trabalho pode haver um desconto nas férias, precisa verificar uma tabela que regula isso...
O empregado pode vender as férias? Sim, no máximo 10 dias das férias. Isso se chama abono de férias.
Estabilidade no emprego, quem possui?
 - Funcionários que participam da CIPA – Comissão interna de prevenção de acidentes (exceto presidente que é indicado pela empresa), não pode ser demitido porque vão fazer exigências a empresa.
- Mulheres grávidas.
- Sofreu acidente de trabalho, 1 ano após a volta ao trabalho tem estabilidade.
- Representante do sindicato dos empregados.
Porque alguns funcionários têm controle de horário e outros não?
Indivíduos com cargos de confiança geralmente ganham gratificação de 40% e possuem autonomia dentro da empresa e as vezes não precisam controlar as horas. Geralmente acabam trabalhando muito mais que os outros.
Quais são as formas de término de uma relação de emprego?
Tanto empresa como empregado tem o direito de receber um aviso prévio de 30 dias, mais 3 dias pra cada trabalhado. Existe aviso prévio indenizado e trabalhado, o primeiro o empregado recebe o dinheiro em no máximo 10 dias. Caso seja trabalhado, a empresa vai pagar a rescisão do contrato em até 24 horas após o termino dos 30 dias trabalhados.
Caso a empresa esteja demitindo, durante os 30 dias trabalhados o funcionário tem o direito de sair 2 horas por dia pra procurar outro emprego ou então 7 dias antes do término dos 30.
O término da relação de emprego pode ser com justa causa ou sem justa causa. Se existe uma causa justa para a empresa demitir um funcionário não é necessário dar aviso prévio, exemplo, se o funcionário roubar a empresa. Essa anotação, da justa causa, não pode ir na carteira de trabalho, apenas tem essa informação no termo da rescisão do contrato de trabalho.
Se o funcionário cometer DESÍDIA, chegar atrasado ou sair antes para fazer coisas pessoais. Funcionário folgado descumpridor de suas atividades. Para isso se configurar precisa haver uma seqüência de faltas e o empregado precisa ser punido antes, com uma advertência ou algo semelhante. Se repetir mais vezes pode haver demissão por justa causa. Estar dentro da empresa e não fazer o trabalho também pode se configurar como DESÍDIA, exemplo: ficar tomando café, ficar navegando na internet (páginas não relativas ao seu trabalho). Muitas vezes a empresa demite e nem comunica o motivo, principalmente se ela controla os acessos, mas não comunicou que estava fazendo o monitoramento da rede.
Se houver agressão entre funcionários, tanto física quanto verbal, o agressor pode ser demitido por justa causa. Nem sempre o agressor físico é o culpado, pode ser que ele está se defendendo de muitas agressões verbais, neste caso o que apanhou é o culpado e deve ser demitido.
Alcoólatra não pode ser demitido, pois é considerado doença, ele deve ser afastado das suas atividades para se tratar (vai receber INSS) e depois vai voltar trabalhar. Agora, uma pessoa que bebe eventualmente, este pode se demitido por justa causa.
Se um funcionário se nega a usar EPI muitas vezes ele pode ser demitido por justa causa, pois a empresa está salvando a vida do funcionário, caso acontece alguma acidente de trabalho a empresa que precisa pagar.
Assédio sexual também dá demissão por justa causa, tanto homem quanto mulher pode ser assediador.
Assédio moral também, humilhar um subordinado pode além de dar demissão. Dar tarefas impossíveis também pode ser considerado como assédio moral.
Desobedecer a ordens de um superior também pode acabar em demissão por justa causa, desde que as atividades solicitadas estejam no contrato de trabalho.
A prática de jogos de azar durante o trabalho, utilização inadequada de bens como dirigir acima da velocidade permitida com o carro da empresa entre outras também pode gerar demissão.
Quando o empregado pede demissão, o que acontece com o FGTS?
O empregado não pode sacar FGTS, assim como quando é demitido por justa causa. Só pode sacar se for demitido sem justa causa, neste caso ainda recebe mais 40% do valor do FGTS relacionado ao contrato de trabalho, FGTS que já havia acumulado antes da entrada na empresa continua sem poder sacar.

APRESENTAÇÃO DE TRABALHO: REGISTRO DE SOFTWARE
Não é obrigatório registrar os produtos de software.
Lei 9610 visa regulamentar os direitos do autor e seus conexos, de qualquer obra: software, música, ...
Os direitos patrimoniais perduram até 70 anos após a morte do autor. Somente o autor tem autorização para utilizar e usufruir da obra. A distribuição da obra deve ser controlada e deve haver um contrato autorizando a distribuição.
Lei 9609 – voltada para programas de computador: conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza.
Registro válido por 50 anos, para registrar no INPI precisa:
- Autor do programa e titular;
- Trechos do código-fonte que o autor julgar necessário colocar;
O custo para o pedido de registro de programa gira em torno de 355 reais.
APRESENTAÇÃO DE TRABALHO: DIREITOS AUTORAIS
Lei 9610 – sobre direitos autorais, disponível no site do http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
Copyright: licença tradicional, nenhuma parte do trabalho pode ser utilizada sem autorização.
Creative Commons: veda o uso comercial, sem fins lucrativos.
A estrutura de um site (forma de disposição de elementos) pode ser copiada, o que não pode é copiar as imagens/conteúdos etc.
LEI 9609 – LEI DO SOFTWARE – 1998
É a única lei que regula proteção de software no Brasil.
O artigo primeiro conceitua programa de computador, bem amplo.
Em seguida, a lei diz que não há necessidade de registro, pois existem outras formas de provar que o software é teu, como registro de e-mail, notas fiscais de vendas, depoimento de testemunhas, gravações telefônicas, histórico de controle de versões...
Violação do direito autoral
Penalidade: multa até 3000 vezes o valor do software, na média, no Brasil, a multa tem sido em torno de 10 vezes o valor do software.
- Cópia ilegal para uso próprio:
- Cópia ilegal para uso comercial:



Legislação aplicada a informática, aula 6, 05/09/2012, prof. Carlos Blum
·         Lei 9609/98: lei do software.
Artigo 4: trata da relação empregador e empregado. Ex.: empregado desenvolve software, a quem pertence o software? Ao empregador, sempre que existir vínculo empregatício. Bolsistas, estagiários não remunerados entre outros sem vínculo empregatício normalmente possuem algum termo de compromisso com a empresa que faz com que o que ele crie pertença também à empresa.
O que é validade técnica? No contrato de licença de uso deve estar escrito o prazo de validade técnica, que é o tempo que o desenvolvedor precisa dar suporte ao produto, o tempo que a empresa precisa garantir que o produto vai funcionar. O prazo mínimo é 90 dias.
Em software usa-se contrato de licença de uso, não se compra e vende software, caso fosse feito isso quem comprou é o dono e pode fazer o que quiser. O contrato de licença de uso define quais são as condições de uso como número de máquinas, pessoas, tempo etc. Se o contrato não for respeitado é crime de contrafação = pirataria.
Uma empresa americana colocou na quinta página do contrato que quem lesse aquela linha e ligasse para empresa ganharia 100 dólares, levou 5 meses para alguém ligar solicitando o dinheiro. Com isso conclui-se que quase ninguém lê estes contratos.
Artigo 12: punição para quem faz cópia pirata / viola direitos, pena de 6 meses a 2 anos de cadeia ou multa. Normalmente, na primeira vez, a pessoa precisa pagar cesta básica ou serviços comunitários.
Se a cópia pirata for feita com objetivo de comércio a prisão é certa, de 1 a 4 anos, segundo a lei. Na prática isso não tem acontecido porque não tem espaço nos presídios. Só no Rio Grande do Sul tem 12000 (doze mil) mandatos de prisão de pessoas que já foram julgadas e condenadas.
Porque no Brasil um presidiário custa em torno de 3500 reais por mês para o estado e ainda assim é uma bagunça? Complicado, nos EUA os presídios são privatizados, por isso lá o negócio funciona um pouco melhor. Quem não gostaria de receber 3000 reais do governo por preso pra manter uma pessoa em reclusão.
Artigo 13: trata das ações preliminares em caso de contrafação: primeiro a empresa precisa juntar provas do crime, ou seja, primeiro se faz uma vistoria pra somente depois fazer a busca e apreensão.

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